Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20/11) a autorização para a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. A empresa será criada sob a forma de sociedade anônima e estará vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica. A forma de contratação de pessoal será por meio de concurso público.
De acordo com a publicação, a contratação de pessoal será efetuada por meio de concurso público de provas ou de provas de títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração. E, o regime jurídico do pessoal será o da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
A criação da empresa se deu após cisão parcial da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). “A NAV Brasil, em atendimento ao interesse coletivo, terá por objetivo implementar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeronáutica destinada à prestação de serviços de navegação aérea que lhe for atribuída pelo Comandante da Aeronáutica”, diz a lei.
Além disso, a NAV atuará de forma a complementar à manutenção da soberania sobre o espaço aéreo brasileiro, de responsabilidade do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa e de interesse estratégico para a segurança nacional.
A NAV Brasil deverá assegurar a compatibilidade e a interoperabilidade de equipamentos, materiais e sistemas por ela utilizados na prestação dos serviços de navegação aérea com aqueles empregados pelo Comando da Aeronáutica no Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro.
O quadro inicial de pessoal da empresa será composto pelos empregados da Infraero que, em 1º de setembro de 2018, já exerciciam atividades diretamente relacionadas com prestação de serviços de navegação aérea, transferidos por sucessão trabalhista, sem caracterizar rescisão contratual e passarão para o quadro de pessoal da NAV.
A lei dispõe também que, para fins de implementação, a NAV poderá, pelo período de quatro anos após a sua constituição, contratar pessoal técnico e administrativo por tempo determinado. O contrato poderá ser prorrogado por mais um ano, no máximo.
A criação da empresa foi aprovada em setembro, em Plenário do Senado Federal. O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) é relator da matéria e autor do projeto de lei de conversão (PLV 4/2019). O texto é oriundo da Medida Provisória 866/2018, aprovada pela Câmara dos Deputados.
Leia aqui o documento completo, assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro.
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