Karolini Bandeira*- Foi publicada, no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (9/11), a lei que regulamenta a carreira de magistério superior da nova Universidade do DF (UnDF). Foram criados 3.500 vagas, sendo 2.500 para professor de educação superior e 1.000 para tutor de educação superior.
De acordo com a lei, os profissionais irão atuar em jornada de 20 e 40 horas semanais. São atribuições gerais dos cargos de professor e tutor de educação superior:
I – formular, planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades cujas atribuições abranjam as funções de magistério e as atividades de docência; o desenvolvimento de pesquisas; e a promoção de atividades de extensão universitária;
II – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade, observadas as peculiaridades do cargo determinadas em normas específicas;
III – participar da avaliação institucional, docente e estudantil, conforme disposto no regimento da universidade e respeitada a legislação vigente;
IV – elaborar, desenvolver e revisar periodicamente o material didático-pedagógico e os ambientes inovadores, de modo a fomentar o interesse do corpo discente e o desenvolvimento de habilidades, competências e aprendizagens calcadas em princípios críticos, criativos e construtivos; e
V – desenvolver, propor e garantir a vivência de currículo integrado nos cursos em que atua.
Os ganhos dos cargos de professor e de tutor são compostos pelo vencimento básico, que varia de R$ 2.200 a R$ 8.363,87 de acordo com o regime semanal de trabalho e a habilitação do servidor; e pela Gratificação de Magistério Superior (GMS) calculada no percentual de 30% do vencimento básico do padrão e da etapa em que o servidor esteja posicionado. A GMS só será disponibilizada ao funcionário efetivo que esteja em exercício na UnDF.
O período de férias é de 30 dias anuais. Se o servidor estiver de licença médica ou de licença-maternidade na data de início das férias, elas são usufruídas imediatamente após o término da licença.
Os servidores têm, também, a possibilidade de alterar a jornada de trabalho. Segundo a lei, após o vigésimo ano em regência, o profissional pode solicitar redução da carga horária em regência no percentual de 20%, sem prejuízo da remuneração.
A carga horária reduzida deve ser complementada em atividades relacionadas à pesquisa, ao ensino e à extensão, bem como aquelas ligadas à coordenação pedagógica e à formação continuada.
Os servidores devem solicitar a redução de carga horária no prazo mínimo de 60 dias anteriores ao fim de cada semestre, assegurada redução para o semestre seguinte.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes
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