Governo do Amapá sanciona lei que cria carreira de policial penal

Karolini Bandeira*- O Governo do Amapá sancionou, nesta segunda-feira (05/4), a Lei Nº 2.542, de 5 de abril de 2021, que cria a Polícia Penal no estado. O cargo de policial penal deverá substituir a atual função de agente penitenciário. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado. De acordo com a decisão, a carreira tem como pré-requisito nível superior e é dividida em quatro classes.

Atribuições e remuneração

Cabe ao policial penal, segundo a lei, fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nos prédios e estabelecimentos penais do sistema penitenciário estadual e áreas afetas, incluindo execução de serviços de revista; controlar o fluxo de pessoas e veículos em ambientes onde ocorram ações da polícia penal, no âmbito de suas atribuições, preferencialmente, em cooperação com os responsáveis pela segurança do local; realizar o policiamento, incluindo a atividade de revista e proteção, do perímetro de todas as dependências onde ocorram deslocamento de pessoas privadas de liberdade, bem como áreas de interesse da administração
penitenciária; realizar escolta e recambiamento, incluídas as interestaduais e internacionais, de pessoas privadas de liberdade e outras solicitadas por autoridade competente; realizar busca e revista pessoal, nos termos da lei; cuidar da disciplina e segurança dos presos e apenados; efetuar a conferência periódica da população carcerária; realizar a identificação cadastral e o controle legal dos presos e apenados; fazer rondas periódicas; realizar a recaptura de evadidos e foragidos; conduzir viaturas, embarcações e aeronaves conforme habilitação específica; entre outros.

A lei também ressalta que todas as atribuições são de natureza estritamente policial e devem ser realizadas nos estabelecimentos penais estaduais e durante a escolta de presos.

A remuneração inicial do profissional da área é de R$ 3.318,64, para jornada de trabalho de 40 horas semanais. Os policias penais também poderão ser submetidos a escala de plantão de 24 horas consecutivas de trabalho.

Requisitos

  • Ser brasileiro;
  • Possuir ensino superior;
  • Estar no gozo dos direitos políticos;
  • A quitação com as obrigações militares e eleitorais;
  • A idade mínima de dezoito anos;
  • Gozar de boa saúde física e mental, comprovada em
    inspeção médica oficial;
  • Ter conduta social irrepreensível, comprovada
    idoneidade moral e não possuir antecedentes criminais;
  • Ser previamente aprovado em concurso público de
    provas ou de provas e títulos;
  • Ser previamente aprovado em curso de formação
    técnico- policial;
  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo
    B.

Para ingressar na carreira, será necessária aprovação em concurso público com prova escrita, prova de títulos, exame de aptidão física, exame documental e médico, exame psicológico e investigação social.

Último concurso

O último concurso público para a carreira de agente penitenciário foi realizado em 2018. O edital contou com 100 vagas de nível médio, sendo 80 para o sexo masculino e 20 para o feminino. Organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC), os inscritos passaram por prova objetiva com 60 questões distribuídas entre conhecimentos gerais (português, raciocínio lógico matemático, história e geografia do estado) e conhecimentos específicos; teste de aptidão física; exames documentais, psicológicos e de saúde; investigação social; e, por fim, curso de formação inicial.

*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer

Papo de Concurseiro

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