Bruna Monteiro Tavares* – Segundo mensagem que viralizou nas redes sociais, o governo federal decidiu demitir 396.316 servidores públicos por fraude do auxílio emergencial. Mas, o órgão de controle interno do governo federal, a Controladoria-Geral da União, afirma que primeiro é necessário a comprovação da conduta irregular do servidor público, por meio de Processo Administrativo (PAD), para que a ele possa sofrer uma punição, que pode ser suspensão, advertência ou demissão.
Também de acordo com o órgão, além das punições já citadas, as solicitações e recebimentos do auxílio emergencial, se feitas com inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por agentes públicos.
Antes da punição, a investigação precisa esclarecer se o servidor teve responsabilidade pelo pagamento indevido. De acordo com a Controladoria-Geral, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que o servidor não tenha feito a solicitação do auxílio, mas que tenha sido incluído de modo automático pelo Cadastro Único ou por ser beneficiário do Programa Bolsa Família.
Outra possibilidade, é que o CPF do servidor tenha sido usado indevidamente por outra pessoa na solicitação do benefício, ainda há casos em que os servidores fizeram o cadastro para recebimento do auxílio antes do início do seu vínculo com a administração. Portando, não é possível dizer que todos os agentes federais são culpados. Dessa forma, não é confirmado se irão ou qual punição receberão.
Em reunião da comissão mista que acompanha as ações econômicas de combate à pandemia de covid-19, realizada em 14 de julho, na Câmara dos Deputados, o ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Wagner Rosário, disse aos parlamentares que foram descobertos 299 mil servidores federais, estaduais e municipais que receberam indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal.
Segundo Rosário, os servidores que agiram de má fé serão punidos, mas explicou que muitos tiveram seu CPF utilizado por terceiros ou eram militares que estavam inscritos no Cadastro Único e receberam automaticamente. Os servidores identificados já pararam de receber o benefício e terão que devolver a quantia depositada irregularmente aos cofres públicos. Saiba mais.
A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) orientou que os 460 servidores públicos que receberam indevidamente o auxílio emergencial a devolverem os valores. O órgão informou ainda que aqueles que não restituírem os valores estarão sujeitos a ação por improbidade e processo disciplinar. Desse total, porém, 325 servidores receberam o auxílio federal de maneira automática, ou seja, sem terem solicitado o benefício. Saiba mais.
*De O Imparcial
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