Karolini Bandeira*- O Governador do Rio de Janeiro em exercício, Cláudio Castro, sancionou a Lei 9.193/2021, que obriga a adoção de medidas de biossegurança contra a proliferação da covid-19 nos locais de aplicação de provas de concursos públicos enquanto perdurar a situação emergencial em decorrência da pandemia no estado. A lei, publicada no Diário Oficial do Rio nesta quinta-feira (4/3), entra em vigor na data de publicação.
Art. 1º – É obrigatória a utilização de máscaras para proteção contra a covid-19 por candidatos em concursos públicos e em exames vestibulares, enquanto vigorar a pandemia do novo coronavírus.
§ 1º – A obrigatoriedade do uso de máscaras será observada desde a entrada nos estabelecimentos onde se realiza o certame até a saída
dos mesmos.
§ 2º – Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscaras no caso de candidato com deficiência que impeça a sua utilização.
§ 3º – O uso será necessário desde a entrada nos estabelecimentos do certame até a saída do mesmo; para tanto, a Instituição deverá
fornecer ao aluno a máscara.
§ 4º – O órgão responsável pelo certame, deve assegurar o distanciamento pessoal de 1,5 m (um metro e meio) entre os candidatos e a disponibilidade de álcool gel 70° a todos os envolvidos.
§ 5º – Ficam os candidatos obrigados a levarem uma máscara de proteção reserva em embalagem plástica transparente.
Art. 2º – Será obrigatório em todos os estabelecimentos do certame, a aferição da temperatura corporal.
I – caso o candidato tenha temperatura superior a 37,5° C, será encaminhado para uma sala especial;
II – deverá ser obrigatoriamente mantido o distanciamento social previsto em Lei em salas e corredores;
III – antes da aplicação da prova, a identificação do candidato deverá ser feita a distância, sem manuseio de documentos ou contato físico, podendo ser solicitado ao candidato que ele mesmo tire sua máscara para facilitar a identificação;
IV – para a assinatura da lista de presença, será disponibilizado kit de álcool para desinfecção antes e depois do procedimento.
Art. 3º – O Poder Executivo disponibilizará, nos locais de prova, máscaras para proteção à COVID-19 para os candidatos isentos da taxa de inscrição em razão da declaração de vulnerabilidade socioeconômica.
Art. 4º – Em caso de descumprimento do previsto nesta Lei, o candidato poderá ser eliminado do respectivo certame.
Polícia Militar: o próximo concurso da PMERJ está confirmado e deverá ofertar 32 vagas para o cargo de oficial, que requere nível superior em direito, idade entre 18 e 35 anos e altura mínima de 1,60m para mulheres e 1,65m para homens. Definida em janeiro, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) será a banca organizadora do certame. Saiba mais!
Defensoria Pública: a DPERJ também tem seleção prevista! Assim como a PMERJ, a DPE terá o concurso público organizado pela banca FGV. Já foi publicado pelo órgão, também, o regulamento do concurso. Segundo o documento, o certame contará com prova objetiva, prova escrita, prova oral e análise de títulos. O regulamento define, também, que dentre as vagas haverá reserva para candidatos negros, indígenas e com deficiência, além de contar com isenção para pessoas hipossuficientes. A remuneração inicial de um defensor público, atualmente, é de R$ 25.666,87. Saiba mais!
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
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