Da Agência Senado – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 896/2019, que dispensa os órgãos da administração pública de publicar editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões em jornais de grande circulação. A decisão foi tomada no exame de uma medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6229), na sexta-feira (18).
A ação foi proposta pela Rede Sustentabilidade. O partido alega que, ao editar a medida provisória, o Poder Executivo teve como objetivo “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”.
A Rede relacionou diversas situações em que o presidente da República dirigiu ataques a grupos de comunicação e demonstrou descontentamento com a imprensa. A comissão mista do Congresso destinada a analisar a MP ainda não foi instalada.
Para o ministro Gilmar Mendes, estão presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar. “A despeito de não restar configurado o alegado desvio de finalidade na edição da medida provisória, outros fundamentos autorizam a conclusão de que há plausibilidade jurídica na inconstitucionalidade da norma”, afirmou. Entre eles, estão a ausência de urgência constitucional da alteração proposta, o risco de que a falta de detalhamento do texto prejudique a realização do direito à informação, à transparência e à publicidade nas licitações públicas e, ainda, a possível ofensa ao princípio constitucional da segurança jurídica.
O ministro considerou demonstrado também que o perigo na demora da apreciação do mérito da ADI pode gerar danos de difícil reparação ao regime de publicidade dos atos da administração pública. Mendes ressaltou ainda que as alterações promovidas pela norma estão em vigor desde sua edição e não preveem nenhum prazo de transição.
A suspensão dos efeitos da MP até a conclusão de sua análise pelo Congresso permite um prazo de transição e adequação às novas formas de publicidade, além de evitar que danos irreversíveis sejam gerados. A medida cautelar, que será submetida ao referendo do Plenário, suspende a eficácia imediata da MP 696/2019 até a conclusão de sua análise pelo Congresso ou até o julgamento de mérito da ADI 6229.
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