GDF: servidores que passam em outros concursos e abandonam o cargo são demitidos

Após publicação do decreto 39.701, em 8 de março, pelo governador Ibaneis, que determinou que os processos administrativos disciplinares (PADs), que se encontravam na Consultoria Jurídica do Gabinete, fossem encaminhados para julgamento do controlador-geral do DF, Aldemario Araújo Castro, 110 servidores públicos foram demitidos em quatro meses. As infrações foram consideradas graves e os motivos são diversos: abandono de cargo, assédio sexual, estupro, atestados falsos, improbidade administrativa, servidores empresários, acumulação indevida de cargos, uso do cargo para obter vantagem própria.

Houve servidores que passaram em concurso público em outro estado, entram de licença e não voltam mais – além daqueles que pedem licença tratar de assuntos particulares. Após 30 dias sem dar explicações, eles têm o salário suspenso e o PAD é aberto. Nos casos julgados, a grande maioria não estava nem mais morando em Brasília e não foi localizada.

Alguns servidores abandonaram os cargos, pois alegaram ter problemas psiquiátricos, como a depressão, e que não conseguiram sair de casa para entregar e homologar o atestado médico na administração. Posteriormente, no entanto, quando o atestado foi apresentado, a Comissão de PAD constatou que o documento era falso.

Segundo o GDF, o objetivo não é apenas punir, mas mostrar que casos semelhantes podem ser evitados pelos servidores, que devem sempre seguir os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Já segundo Castro, sobre os casos de abuso e estupro, “o julgamento desses casos mostra que não vamos tolerar esse tipo comportamento na administração do DF. Isso possibilita novas denúncias e a família não ficará mais com sensação de impunidade, de que o profissional continua lecionando e fazendo mais vítimas”.

Estupro de vulnerável e assédio sexual

Alguns professores foram flagrados mantendo relação sexual com alunas por meio de estupro e de forma consensual. Muitos dos processo também tramitam na Justiça criminal e já tiveram sentenças condenatórias. As alunas tinham, na época, entre 13 e 15 anos, e os assédios ocorriam até mesmo dentro da sala de aula.

Em um dos casos, que gerou demissão, um professor abusou sexualmente de uma aluna por um ano. Ela não era sua aluna, mas estudava na mesma escola que ele lecionava. A mãe da menina, que era conhecida da mulher do professor, teve um problema com o uso de drogas e precisou se internar. Como não tinha com quem deixar a filha, pediu para o casal cuidar da menina, e que ela ficasse hospedada na casa deles. Durante esse período, ele abusou da adolescente. Quando a mãe saiu da clínica, a menina contou tudo pra mãe que denunciou o professor. Ele foi condenado a 14 anos de reclusão e está preso.

Outro caso foi o de uma aluna com deficiência auditiva, de uma escola especial do DF, que pegou carona com um professor e, no meio do caminho, ele a assediou sexualmente e estuprou. Depois, ela contou para a mãe, que fez a denúncia.

Exposição nas redes sociais

Publicações no Facebook por uma professora que criticava o posicionamento de um outro docente, que supostamente estaria assediando uma aluna, com a conivência de diretores da escola, também foi alvo de processo. No PAD, foi comprovado que o professor cometeu mesmo o ato e foi demitido. A professora, porém, também foi punida porque tentou influenciar por meio do WhatsApp o depoimento de alunos no processo e por expor a situação da menor em rede social, quando poderia ter feito a denúncia diretamente à Ouvidoria-Geral, Coordenação Regional de Ensino ou à delegacia.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos casos de assédio sexual, a demissão é por improbidade administrativa e o professor fica impedido de assumir cargos públicos por 10 anos.

* Com informações do GDF

Lorena Pacheco

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