Crédito: Marcos Santos/USP Imagens
A Lei Nº 6.690 foi sancionada, nesta quarta-feira (30/9), pelo governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha, estabelece que o estágio em unidade de saúde da rede pública ou da rede privada local é considerado como experiência para concursos públicos e processos seletivos realizados no DF. O projeto é de autoria do deputado Jorge Vianna.
De acordo com o documento publicado no Diário Oficial,será considerado estágio as atividades de aprendizagem profissional e cultural para o desempenho de atividades de prática real de trabalho.
Para ser devidamente considerado como estudante, o aluno deverá estar regularmente matriculado e com efetiva frequência em curso de ensino médio ou superior da rede oficial ou particular de ensino do DF.
Para registrar a experiência, a unidade de saúde deve fornecer ao estudante, no final do estágio, certificado com as
seguintes informações:
I – carga horária total;
II – número de meses em que o estágio foi realizado;
III – atividades realizadas pelo estudante;
IV – desempenho do estudante nas atividades realizadas.
Segundo a publicação, o certificado emitido pela unidade de saúde serve como comprovação de experiência perante órgãos e entidades públicas realizadores de concursos públicos e processos seletivos, bem como perante clínicas, hospitais e congêneres da rede particular de saúde do Distrito Federal.
A Lei passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
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