O Governo do Distrito Federal decretou e sancionou, nesta quarta-feira (12/2), lei para assegurar o respeito ao nome social em concursos públicos.
A decisão altera a Lei nº 4.949, que estabelece normas gerais de realização de certames pela administração direta, autarquia e fundacional do DF.
Agora, o artigo 10 desta Lei será acrescido do inciso XIV:
– Opção de utilização de nome social por travestis e transgêneros, a ser oferecida no formulário de inscrição.
A Lei entra em vigor a partir desta quarta (12).
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