GDF sanciona lei que assegura travestis e transgêneros a usar nome social em concursos

O Governo do Distrito Federal decretou e sancionou, nesta quarta-feira (12/2), lei para assegurar o respeito ao nome social em concursos públicos.

A decisão altera a Lei nº 4.949, que estabelece normas gerais de realização de certames pela administração direta, autarquia e fundacional do DF.

Agora, o artigo 10 desta Lei será acrescido do inciso XIV:

– Opção de utilização de nome social por travestis e transgêneros, a ser oferecida no formulário de inscrição.

A Lei entra em vigor a partir desta quarta (12).

Mariana Fernandes

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