Mais uma reviravolta no concurso da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Desta vez, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) recorreu da decisão que determinou e deu prazo para que a corporação definisse uma nova data para a realização das provas objetivas e discursivas do concurso. As provas, inicialmente previstas para 17 e 18 de outubro, haviam sido adiadas devido à pandemia de covid-19 e logo depois, em 24 de setembro, a Justiça determinou que fosse publicada uma nova data para os exames e que eles fossem realizados em até, no máximo, 90 dias , ou seja, até dezembro deste ano.
Agora, o GDF argumentou que “não faz nenhum sentido a realização das provas em 90 dias, pois, assim como os dirigentes da Polícia Civil do Distrito Federal foram surpreendidos com o avanço dos casos do novo coronavírus” .
A PGDF informou em seu recurso que a Polícia Civil do DF decidiu, “prudentemente, suspender a realização das provas do certame, a fim de preservar não apenas os próprios candidatos, mas toda a população do Distrito Federal, uma vez que a grande quantidade de candidatos inscritos (88.894), poderia acarretar um aumento de casos de covid-19 no DF, principalmente pelo fato de que 47.418 candidatos são de fora”.
A decisão administrativa levou em consideração também as informações provenientes da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, sobretudo o Boletim Epidemiológico nº 192 da Subsecretaria de Vigilância de Saúde – SVS/SESDF, o qual registrava um grande quantitativo de casos diários de covid-19, e que o denominado platô de contaminação e de mortes estava em grau muito elevado, fato que foi considerado pela PCDF para decidir pela suspensão da realização das provas.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal esclareceu ainda que não faz sentido uma decisão judicial substituir uma decisão administrativa em tais casos, uma vez que a Polícia Civil do Distrito Federal, no momento seguro e adequado, marcará a data para a realização das provas.
Ao Papo de Concurseiro, a PCDF informou apenas que não comenta decisão judicial, e aguarda o desfecho para as devidas providências, “respeitando e cumprindo a ordem do judiciário”.
Em 24 de setembro, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou, em liminar, que a Polícia Civil do DF e a banca organizadora Cebraspe definam, no prazo máximo de 10 dias, a nova data para a realização das provas objetivas e discursivas do concurso para agente e escrivão. Além disso, o exame deveria ser realizado no prazo máximo de 90 dias.
No último dia 14, foi publicado edital suspendendo a realização das provas. O motivo, segundo o comunicado publicado no site da banca organizadora, foi a priorização dos cuidados que devem ser tomados durante a pandemia do novo coronavírus. As provas, seriam aplicadas inicialmente em 17 e 18 de outubro.
Em 16 de setembro, o magistrado deu prazo de 48 horas para que PCDF, a Secretaria de Saúde e o Distrito Federal se manifestassem sobre o adiamento das provas.
Em resposta, a corporação argumentou que, no dia 10 de setembro, foi informada pela organizadora do evento que o número de inscritos passava de 60 mil candidatos e que a situação em relação à covid-19 ainda inspira cuidados. O DF, por sua vez, afirmou que a decisão administrativa foi tomada com base em informações somente conhecidas após a consolidação dos dados, número de inscritos e situação epidemiológica.
De acordo com o Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), ao analisar a liminar, o juiz explicou que a autoridade pública tem a discricionariedade de suspender datas da aplicação das provas, mas que deve existir razoabilidade e proporcionalidade. De acordo com o julgador, no caso, não houve razoabilidade no motivo da decisão que suspendeu o concurso. Isso porque “parte de premissas fáticas que já eram conhecidas quando da publicação do edital”.
A PCDF está oferecendo dois concursos públicos: um para preenchimento de 1.800 vagas de nível superior no cargo de agente — sendo, deste número, 600 de provimento imediato e 1.200 para formação de cadastro reserva. E outro que oferece 300 vagas para escrivão, cargo de nível superior. O salário de ambas as profissões é de R$ 8.698,78 para 40 horas de trabalho semanal. Confira os editais aqui.
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