Durante a pandemia do novo coronavírus, o Poder Executivo, poderá instituir o Serviço Voluntário Gratificado (SVG) para remunerar a prestação de serviço público extraordinário, conforme o projeto de lei nº 1.637/2020, aprovado pela Câmara Legislativa na última terça-feira (15/12).
Na justificativa da proposta, o governo explica que o estado de calamidade pública e a chamada segunda onda da covid-19 pede a criação do SVG, para fortalecimento do combate aos efeitos da pandemia.
No debate sobre o projeto, vários deputados argumentaram contra justificando que a proposta não definia as áreas e os valores envolvidos, nem continha, conforme a legislação, a demonstração dos impactos econômicos e financeiros.
Mas, após reunião, o projeto foi aprovado, com o acatamento de emenda, de autoria do deputado João Cardoso (Avante), determinando o SVG para as carreiras de auditoria, fiscalização e servidores do Procon, condicionado às exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com o deputador Jorge Vianna, que propôs emenda ao projeto, “apesar da prestação do serviço público extraordinário e específico ocorrer na situação de emergências decorrente dacovid-19, o Governo, como contratante, não pode se apropriar do fruto do trabalho das pessoas sem o pagamento justo e compensatório aos risco que os profissionais estão expostos”.
Com informações da CLDF.
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