“O candidato poderá se inscrever mais de uma vez, sendo que no dia da prova objetiva e redação deverá comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.”
Édson Abdon, no entanto, entende que este item do edital não está de acordo com o princípio da isonomia que rege os procedimentos para realização de concursos públicos no Brasil. Por isso ele recomendou modificações, que foram acatadas pela organizadora do certame e serão publicadas em breve pela Funrio e pela PRF. “Como a organizadora nos respondeu dentro do prazo estipulado e foi possível encontrar uma solução para o problema rapidamente, não haverá prejuízos para a seleção. A data das provas está, inclusive, mantida para o dia 18 de outubro”, explica o procurador.
A equipe do blog também entrou em contato com a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Segundo a PRF, o órgão está acompanhando o caso de perto e tem discutido um possível comunicado oficial que poderá ser divulgado na próxima semana.
E aí, concurseiros, o que vocês acharam da notícia? Será que este é o fim da polêmica?
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