Gurgel de Faria
Karolini Bandeira* – Foi decidido pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que servidores que trabalharam para o Governo de Minas Gerais por período irregular, sem passar antes por concurso público, serão beneficiados pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da Lei Complementar do Estado de Minas Gerais 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.876, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado”, definiu o STJ sobre o caso.
O colegiado entendeu, por unanimidade, que, como os funcionários públicos haviam sido empregados a partir Lei Complementar do Estado de Minas Gerais 100/2007, quando ela foi declarada inconstitucional, o contrato de trabalho dessas pessoas também foi anulado, o que garante direito ao depósito de FGTS.
“Diante disso, é irrelevante o fato de o servidor ter sido submetido ao regime estatutário. O que é fundamental é que tenha sido declarada a nulidade da efetivação para os quadros do estado mineiro, já que não foi observado o artigo 37, II, da CF/1988”, concluiu o ministro do STJ Gurgel de Faria.
*Com informações do portal do STJ
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