A aprovação do projeto de lei nº 2.803/2022, de autoria dos deputados Agaciel Maia (PL) e Rafael Prudente (MDB), permitirá o aproveitamento, em órgãos da administração direta, indireta e empresas públicas, de funcionários da antiga CEB Distribuição migrados para a Neoenergia, com a privatização da estatal.
Entretanto, segundo a Casa, diversos parlamentares, mesmo apoiando a proposição, chamaram a atenção para questões de constitucionalidade da proposta. A deputada Júlia Lucy (União Brasil),por exemplo, sob a mesma alegação, votou contra o PL, que recebeu 20 votos favoráveis. O deputado Professor Reginaldo Veras (PV), por sua vez, alertou para o “vício de iniciativa” do projeto que, segundo ele, deveria ter partido do Poder Executivo.
A CEB foi leiloada em 2020 e adquirida pela Bahia Geração de Energia S.A, do grupo Neoenergia. Com isso, os empregados da empresa tiveram o contrato de trabalho alterado e perderam vários direitos, sob o risco de demissão.
Com isso, vários deputados foram à tribuna da Câmara para cobrar do Governo do Distrito Federal o envio desse projeto de lei que autorize o aproveitamento dos servidores públicos da CEB em outros órgãos do GDF, uma forma de garantir o emprego dos trabalhadores que ingressaram naquela empresa por concurso público.
“Há vários casos precedentes de aproveitamento de servidores de órgãos que foram extintos. Não há nenhum motivo para o governador não enviar o projeto para esta Casa, a não ser a sua falta de interesse”, cobrou a deputada Arlete Sampaio (PT), ao ressaltar que esse tipo de aproveitamento já foi feito antes.
Fábio Félix (PSOL) chegou a sugerir que a Casa paralisasse as votações até o envio do projeto e cobrou que o governador assuma sua responsabilidade pela venda da estatal . “A gente poderia parar e não votar mais nada até que esse PL seja enviado. Estamos falando de vidas, não dá para banalizar a dignidade das pessoas no meio dessa crise que estamos vivendo”, criticou em determinada ocasião.
Segundo o advogado Max Kolbe, especialista em concursos públicos e que conseguiu garantir na justiça a manutenção dos direitos de cerca de 50 funcionários da CEB, o vínculo com a Administração Pública é um mais forte que a relação com a Neoenergia, pois a contratação se deu por meio de aprovação em concurso público. Logo, não se poderia alterar o regime contratual de público para privado em razão da terceirização de uma das empresas do grupo econômico.
Ainda segundo o advogado, o vínculo não pode ser alterado “ao bel prazer” das empresas, uma vez que há uma grande ofensa ao princípio da Confiança.
Ele alega também que para a demissão de um empregado público, deve haver Processo Administrativo Disciplinar que lhe garante o direito de Ampla Defesa e Contraditório, o que não é garantido aos empregados privados. “Nessa ótica, deveria permanecer o vínculo com a Administração Pública por meio da absorção do empregado, uma vez que não foi toda a empresa que foi vendida, apenas parte dela.”
Com informações Agência CLDF.
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