Do CorreioWeb
Os graduados em Administração quiseram, mas não conseguiram eliminar a exigência de habilitação específica do concurso com 101 vagas para professores do ensino básico, técnico e tecnológico do Instituto Federal de Alagoas (IFAL). Depois de apelar para a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF-5), a Procuradoria Federal no Estado de Alagoas (PF/AL) e a Procuradoria Federal (PF), o caso foi enfim decidido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) – que reconheceu a não violação do princípio de isonomia do certame apenas por exigir habilitação específica em Administração Hoteleira ou Turismo para exercício da profissão de docente na área de Hotelaria/Turismo. A ação foi movida pelo Conselho Regional de Administração de Alagoas (CRA/AL), que defendeu que todos os interessados que tivessem formação em Administração Geral e Administração de Empresas também poderiam concorrer às vagas.
“Não se trata de concurso para administrador (…) mas sim para professor, e professor de Hotelaria/Turismo”, declarou o juízo da 3ª Vara Federal de Alagoas.
Os procuradores regionais e federais, por sua vez, destacaram ainda a impossibilidade de controle desses atos administrativos pelo Poder Judiciário, por não lhe caber avaliar o juízo de conveniência e oportunidade da Administração, nem valorar o mérito administrativo. A Quarta Turma do TRF-5 votou em unanimidade contra a ação impetrada pelo CRA/AL.
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