Exigência de experiência profissional em concurso é proibida pelo MPF

Do CorreioWeb   O Instituto Federal Fluminense (IFF) teve que retificar o item de seu edital, que exigia como requisito de ingresso à carreira, experiência profissional mínima de 12 meses em atribuições semelhantes aos cargos pleiteados.   A adequação foi consequência do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o IFF depois da abertura de inquérito civil onde foi constatada a irregularidade da condição proposta. Segundo o procurador Stanley Valeriano da Silva, responsável pelo caso, além de restringir a ampla concorrência  haveria inconstitucionalidade por tratar de modo desigual pessoas em situações assemelhadas.   O MPF concluiu que a exigência não era essencial para a contratação dos servidores já que as atribuições do cargo poderiam ser assimiladas na prática ou repassadas por treinamento mínimo realizado por servidor já na ativa.   Entre as determinações do TAC estão a proibição da exigência em editais futuros e a publicidade da decisão no momento da abertura de novas vagas sob a pena de multa no valor de R$ 5 mil por cada cláusula descumprida.

Papo de Concurseiro

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