O governo de Goiás vetou integralmente o autógrafo de lei nº 201, do dia 15 de dezembro de 2020, que diz respeito ao projeto de lei nº5380/19, de autoria do deputado Major Araújo (PSL). A proposta visava estabelecer a idade máxima de 55 anos, como requisito ao candidato, militar da reserva não remunerada, para fins de convocação ao serviço ativo da Polícia Militar (PM) e Bombeiro Militar (BM) do Estado de Goiás.
A a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi ouvida sobre a constitucionalidade e a legalidade da inovação legislativa pretendida e recomendou o veto jurídico total à propositura por considerá-la inconstitucional. Segundo a PGE, a matéria legislativa invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e a Secretaria de Estado da Administração (SEAD) também se manifestaram pelo veto total, por também considerarem a proposta inconstitucional.
O projeto pede que seja ampliado o limite máximo de idade, ao militar da reserva não remunerada, de 40 para 55 anos, e argumenta que não se vislumbra nenhuma de espécie de prejuízo à sociedade, ao Estado ou mesmo às Corporações do Estado. “Pelo contrário, conforme tudo exposto, premia o princípio constitucional da eficiência, eis que
haverá celeridade no processo seletivo, poucos dias para formação e de pronto esses militares estarão aptos a exercer as atividades a eles atribuídas”, diz o texto.
Com informações da Assembleia Legislativa de Goiás.
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