Karolini Bandeira* – Um candidato que havia sido eliminado na fase de investigação social do curso de formação da Polícia Federal, devido à antigas ações penais em seu nome, será reintegrado ao concurso — conforme decidido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), após solicitação do participante.
Como não há sentença condenatória transitada em julgado, nem inquérito policial referentes às condutas pelo candidato praticadas, o tribunal declarou que é direito dele continuar a formação do cargo e que a restrição da participação de candidatos em concursos públicos que respondem a inquéritos ou ação penal é ilegítima.
Caso o candidato seja aprovado na seleção, a contratação e posse do cargo serão asseguradas. O julgamento ocorreu em 18 de agosto e o caso foi publicado no último dia 16.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
*Com informações do TRF-1
Estatal divulgou data da publicação do edital e da aplicação das provas do próximo concurso…
Segundo o órgão, essa convocação concluirá o chamado de 1.217 agentes que vão se dedicar…
Menos de uma semana separa os mais de dois milhões de candidatos inscritos para o…
Um projeto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados…
O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas do Distrito Federal (SAE-DF) publicou um apelo para…
O lançamento do aguardado edital de abertura do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi confirmado…