(Foto:Ed Alves/Esp. CB/D.A Press)
Do CorreioWeb Uma candidata ao concurso aberto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi impedida de prosseguir nas etapas do concurso por apresentar documento de comprovação profissional diferente do exigido em edital. Apesar disso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, autorizou a participação da concorrente por considerar que a exigência fere o princípio da razoabilidade e constitui excesso de formalismo por parte das instituições envolvidas. O concurso da Anvisa pediu como demonstração de experiência um documento emitido pelo setor de recursos humanos da empresa em que a concorrente trabalhou, porém, ela apresentou apenas cópia da carteira de trabalho como prova, e foi impedida de continuar na seleção. Após a concurseira entrar na Justiça, a Cetro Concursos, banca do certame, se defendeu alegando que a documentação apresentada não constava no edital e não deveria ser considerada para fins de pontuação. A organizadora alegou, ainda, que a candidata sabia dos requisitos pedidos no edital e que deveria ter se manifestado no momento oportuno, com eventual impugnação do instrumento. A Anvisa, por sua vez, também recorreu defendendo o princípio da vinculação ao edital. Para a instituição, a candidata deveria ter adquirido documento firmado pela autoridade responsável que certificasse a ausência de tal departamento na empresa. A Justiça, no entanto, considerou ambos os argumentos equivocados e aceitou a carteira de trabalho da candidata como prova válida de experiência profissional permitindo que ela continuasse nas demais fases do concurso.
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