Karolini Bandeira*- O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou a Lei Complementar nº 965, que modifica as etapas de prova escrita e exame psicológico dos concursos públicos para delegados no estado, além de também retificar pontos sobre o Curso de Formação Profissional (CFP). A lei, publicada nesta segunda-feira (3/05), altera as Leis Complementares nº 844/2016 e nº 3.400/1981.
“Art. 2º
II – segunda etapa – exame intelectual, constituída de prova escrita – que pode tomar a forma de dissertação, de questões e/ou de elaboração de peça prática, de caráter eliminatório e classificatório;
VII – sétima etapa – aprovação em Curso de Formação Profissional ministrado pela Academia de Polícia Civil, de caráter eliminatório e indispensável ao exercício profissional, realizado antes do ato de nomeação.
§ 1º Os candidatos que obtiverem na prova objetiva o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total atribuída a esta fase participarão da prova escrita desde que classificados dentro do número máximo de candidatos aptos a fazerem a etapa subsequente, a ser previamente definido pelo edital, e os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do concurso público.
§1º-A Os candidatos que obtiverem na prova escrita o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total atribuída a esta fase participarão da etapa subsequente desde que classificados dentro do número máximo de candidatos aptos a fazerem a etapa subsequente, a ser previamente definido pelo edital, e os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do concurso público.
Art. 3º (…)
§ 1º O Curso de Formação Profissional será eliminatório e indispensável ao exercício profissional, realizado antes do ato de nomeação, e a aptidão para o exercício do cargo será aferida em função da adequação e da capacidade demonstrada pelo candidato, na condição de aluno, no desempenho de atos, de atividades inerentes ao cargo pretendido e pela presteza, correção e segurança demonstradas na realização dos exercícios teóricos e práticos que lhe forem solicitados.
Art. 9º
§ 1º Os candidatos serão submetidos à investigação de conduta (sindicância da vida pregressa) e ao exame psicotécnico, ambos de caráter eliminatório, sendo os critérios de avaliação deste exame previstos em edital do concurso.”
A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021 prevê a realização de sete concursos públicos e processos seletivos no Espírito Santo em 2021. São eles: Polícia Civil, Polícia Militar, Secretaria de Justiça, Secretaria de Educação, Secretaria de Fazenda, Instituto de Atendimento Socioeducativo e Instituto Jones dos Santos Neves. Vale lembrar que a reserva de finanças prevista na LOA não confirma, necessariamente, que as seleções serão efetuadas. A aprovação da verba, entretanto, indica que o governo tem condições orçamentárias para as ocasiões.
Ainda de acordo com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado (SEP), o Decreto nº 4.818-R, que suspende seleções no Estado até o final de 2021 para racionalizar os gastos, não irá atingir os sete concursos previstos na LOA para o ano. Saiba mais!
*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer
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