Foto: Divulgação/TJES
A PEC Emergencial (Proposta de Emenda à Constituição 186/19) , aprovada na Câmara dos Deputados, prevê medidas de ajuste fiscal e a retomada do pagamento do auxílio emergencial. A proposta também tem como finalidade criar mecanismos de ajuste fiscal e possibilita o pagamento do auxílio com créditos extraordinários sem ferir o teto de gastos públicos.
De acordo com o advogado Agnaldo Bastos, atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos e sócio-proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, a PEC veda a criação de novos cargos, mas ainda será possível prestar concursos públicos já existentes. “Os órgãos ainda podem realizar concurso para reposição de postos vagos, que podem surgir por meio de desligamentos em geral, como aposentadorias, mortes, exonerações”, esclarece.
Ainda de acordo com ele, mesmo com as mudanças ainda existe a possibilidade de prestar diversos concursos. “Podemos acompanhar as vagas pelos sites da Polícia Federal e da PRF que juntos mostram mais de 3 mil possibilidades de vagas para suprir os cargos vagos dentro das corporações”, revela Agnaldo Bastos.
O especialista esclarece as principais dúvidas sobre o assunto. Confira:
Como a PEC afeta os concursos públicos na prática?
“Essa PEC serve justamente para que o governo federal permita que os estados e municípios recebam o auxílio emergencial e em contrapartida a essa alteração legislativa, haverá o congelamento dos gastos públicos e impedir que haja o aumento de gastos com dinheiro estatal comprometendo a realização de novos concursos, sua aprovação proíbe a realização de concursos públicos, exceto para reposição de vacância. Esta ocorre quando há o desligamento de cargo público efetivo (exemplo: casos de exoneração e aposentadoria). Com o surgimento da vaga, possibilita-se assim ao candidato aprovado em concurso ser nomeado para o cargo público”, explica Agnaldo Bastos.
Como funcionava antes da PEC?
“Antes dessa PEC, se um órgão precisava de mais servidores para conseguir atender a necessidade da própria administração pública, poderia haver normalmente a realização de concursos para aumentar a quantidade de efetivos. Agora, com essa PEC vai ficar proibido o aumento de despesa com pessoal da administração pública”, contou Agnaldo.
A PEC será prejudicial para os concurseiros?
“Essa aprovação vai prejudicar a questão dos concursos públicos uma vez que a PEC proíbe a realização dos mesmos e, a regra geral será a proibição da realização de concurso nesse período, exceto para reposição de vacância”, alerta Agnaldo Bascos.
Como os concurseiros podem não se prejudicar?
A dica do advogado Agnaldo Bastos aos concurseiros mediante esse cenário de muitas mudanças legislativas e no Congresso Nacional é para acompanhar o que está acontecendo principalmente ficarem cientes dos seus direitos para que a administração pública não cometa *ilegalidades e * arbitrariedades.
De acordo com o advogado, em alguns municípios e estados, por conta da pandemia, tem ocorrido cancelamentos de concursos públicos e também suspendendo a posse de pessoas que já tinham sido nomeadas. “A banca examinadora e a administração pública não podem fazer o que elas bem entendem, então nesse contexto de mudanças nas leis, o Poder Público tem cometido muito abuso de poder e algumas ações que não tem amparo legal e nem constitucional”, explicou.
Ele ainda alerta que apesar dessas mudanças, há muitas ilegalidades acontecendo no âmbito dos concursos públicos. “É importante o concurseiro ficar antenado”, finaliza o especialista.
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