Especialista dá dicas de Legislação de Trânsito para o concurso do Detran-DF

O concurso do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) está entre as grandes expectativas de seleção para os concurseiros. O certame tem aval para abrir vagas de níveis médio e superior e já definiu o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) como organizador. A previsão é que o edital seja publicado em breve.

Para dar uma força aos que almejam a tão sonhada aprovação, o especialista em legislação de trânsito do IMP Concursos Paulo Sérgio vai dar algumas dicas sobre a disciplina.

A Legislação de Trânsito engloba a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e suas alterações, além das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que regulamentam vários artigos do CTB.

“A disciplina com certeza é um diferencial para aprovação do candidato. Além do grande número de questões que devem ser cobradas nas provas (com base nos certames anteriores), é justamente dentro do Código de Trânsito Brasileiro que se encontram as competências do DETRAN/DF (artigo 22) e as normas que regem todo o processo de habilitação, reciclagem de condutores, bem como sobre registro e licenciamento de veículos que norteiam toda a atividade do referido órgão de trânsito”, explica o especialista.

De acordo com Paulo Sérgio o candidato precisa ficar atento em alguns assuntos específicos como: Sistema Nacional de Trânsito e as principais competências dos órgãos e entidades de trânsito; Normas Gerais de Circulação e Conduta; Registro e Licenciamento de Veículos; Habilitação de Condutores; Infrações; Penalidades; Medidas Administrativas e Crimes de Trânsito; Resoluções do CONTRAN que versam sobre esses tópicos.

Organize-se

Para montar um bom cronograma de estudo para a disciplina a dica do especialista é inicialmente estudar o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, disponibilizando uma média de 3 horas diárias de estudos para a disciplina. Após conhecer o CTB, estudar as principais Resoluções do CONTRAN, das quais podemos destacar as resoluções: 432/2013, 723/2018, 780/2019, 789/2020, 809/2020, 819/2021, 900/2022, 909/2022, 911/2022, 912/2022, 918/2022, 923/2022, 933/2022, 940/2022, 941/2022 e 943/2022.

Além disso, o aluno deve buscar a resolução de exercícios com base nas provas anteriores, sempre atento às alterações da legislação.  Segundo o professor, ocorreram algumas mudanças desde o último concurso realizado em 2012, que merecem total atenção.

Desde o último edital o CTB sofreu diversas e importantes alterações, sendo que as principais delas foram por intermédio da Lei 13.281/2016, Lei 14.071/2020 e 14.229/2021, as quais o aluno deve dar uma atenção especial”, comenta.

Sem dúvidas as Resoluções do Contran são uma parte muito importante dentro da disciplina de Legislação de Trânsito. São normativas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que regulamentam diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Visam a regulamentação de diversos artigos da Lei 9.503/1997 (CTB) e que buscam facilitar a compreensão e o cumprimento das referidas normas.

“As resoluções são dinâmicas e tratam de temas importantes da legislação de trânsito, tais como o Processo de habilitação e reciclagem de condutores, Penalidades/Medidas administrativas e Leilão de Veículos, dentre outros assuntos”, finaliza.

O concurso

Vale lembrar também que editais para os cargos de especialista e agente de trânsito ainda estão previstos para 2022, porém estão em fase de estudos e formação de comissão.
Mariana Fernandes

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