Karolini Bandeira*- Aprovada no Senado na última terça-feira (11/05), a Medida Provisória 1014/2020 permite a reorganização básica da estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Com a aprovação da MP, o governo do DF poderá intervir em alguns pontos da corporação.
A União ainda será responsável por definir as linhas gerais de organização e funcionamento da corporação, mas o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, poderá, a pedido do delegado-geral, realocar cargos em comissão, se não houver aumento nas despesas. Caso haja aumento de gastos, a modificação nos cargos poderá ser realizada por lei distrital de iniciativa do governador.
A MP foi alterada pelo presidente Jair Bolsonaro para substituir três leis sancionadas pelo governo do DF sobre a organização da Polícia Civil que foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A medida aprovada ainda precisa ser sancionada pelo presidente.
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A PCDF está com dois concursos públicos em andamento suspensos: um para preenchimento de 1.800 vagas de nível superior no cargo de agente — sendo, deste número, 600 de provimento imediato e 1.200 para formação de cadastro reserva. E outro que oferece 300 vagas para escrivão, cargo de nível superior. O salário de ambas as profissões é de R$ 8.698,78 para 40 horas de trabalho semanal. Confira os editais aqui!
*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer
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