O presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto nesta segunda-feira (13/9), por meio do Diário Oficial da União, sobre a criação da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBpar), uma empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
Segundo o documento, a ENBpar terá sede na cidade de Brasília-DF e as contratações de pessoal serão realizadas por meio de concursos públicos de provas ou de provas e títulos.
A ENBpar terá por finalidade:
I – manter sob o controle da União a operação de usinas nucleares;
II – manter a titularidade do capital social e a aquisição dos serviços de eletricidade da Itaipu Binacional;
III – gerir contratos de financiamento que utilizem recursos da Reserva Global de Reversão – RGR celebrados até 17 de novembro de 2016;
IV – administrar os bens da União sob a administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.
V – administrar a conta-corrente denominada Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica
VI – gerir os contratos de comercialização da energia gerada pelos empreendimentos contratados no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa.
Ainda segundo o decreto, essas competências serão assumidas pela ENBpar no prazo de até doze meses, contado da data de realização da assembleia de homologação do resultado do aumento do capital social da Eletrobras.
A integralização do capital social inicial da ENBpar será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento Geral da União. E, caberá ao Ministro de Estado de Minas e Energia, até que seja criado o comitê de elegibilidade estatutário da ENBpar, constituir comissão transitória e não estatutária para o exercício das competências.
O regime jurídico para contratação de pessoal da ENBpar será o da Consolidação das Leis do Trabalho.
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