BRUNO PERES/CB/D.A PRESS.
Karolini Bandeira*- Cerca de 50 funcionários da Companhia Energética de Brasília (CEB) ganharam uma ação, na Justiça do Distrito Federal, nesta sexta-feira (4/2), que solicitava a manutenção de seus direitos como servidores públicos mesmo após a privatização da empresa. A reclamação trabalhista, protocolada em 2021, pedia a estabilidade do vínculo público dos funcionários.
“Essa é uma vitória histórica no país. Não há nenhum outro precedente neste sentido reconhecendo o vínculo público do empregado após a privatização da empresa pública ou sociedade de economia mista”, destacou o autor e advogado da ação, Max Kolbe. Trata-se de um pedido de tutela antecipada, que objetiva o reconhecimento da ilegalidade de alteração unilateral de contrato dos trabalhadores.
O advogado explica que os empregados foram aprovados em concurso público e possuem um vínculo público com a Administração, o que tira o direito da empresa de demiti-lo sem a realização de um processo administrativo ou qualquer outro instrumento que garanta o direito de ampla defesa e contraditório.
“Tivemos inúmeras dificuldades, em especial por não haver nenhuma literatura ou julgado que defendesse a ideia. Tivemos de criar toda a tese do zero. Essa vitória é o marco inicial na manutenção do vínculo público após a privatização das empresas estatais. Essa vitória muda todo o cenário das privatizações no país, protegendo milhares de empregados de uma demissão sumária”, comentou Kolbe ao Papo de Concurseiro.
Na ação, o juiz Francisco Frota determino que o Grupo CEB assegure aos profissionais todas as condições de trabalho já estabelecidas no ato da contratação e ratifica a tutela de urgência determinando a falta de direito da empresa de demitir os empregados sem justo motivo, até o trânsito em julgado da presente decisão, “sob pena de multa no valor já estabelecido”.
Segundo o documento, após a venda da CEB para a Bahia Geração de Energia S.A, os empregados da empresa teoricamente tiveram o contrato de trabalho alterado, perdendo vários direitos sem que tivesse qualquer possibilidade de acordo firmado.
Desse modo, segundo Kolbe, é preciso ressaltar que o vínculo com a Administração Pública é mais forte, porque a contratação se deu por meio de aprovação em concurso público, logo, não se poderia alterar o regime contratual de público para privado em razão da terceirização de uma das empresas do grupo econômico.
Ainda segundo o advogado, o vínculo não pode ser alterado “ao bel prazer” das empresas, uma vez que há uma grande ofensa ao princípio da confiança. Saiba mais!
Em entrevista ao programa Roda Viva, o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, comentou sobre…
Estatal divulgou data da publicação do edital e da aplicação das provas do próximo concurso…
Segundo o órgão, essa convocação concluirá o chamado de 1.217 agentes que vão se dedicar…
Menos de uma semana separa os mais de dois milhões de candidatos inscritos para o…
Um projeto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados…
O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas do Distrito Federal (SAE-DF) publicou um apelo para…