Mais uma decisão a favor dos concursandos portadores de necessidades especiais. A Justiça do Trabalho deu razão ao Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) em ação que exigia a reserva de pelo menos 5% sob o total das vagas oferecidas pelo último concurso da Embrapa. Aconteceu o seguinte: após dois anos, contados a partir do lançamento do edital, o órgão convocou 970 aprovados. Deste número, apenas 13 eram PNEs – o que representa apenas 1,34% da cota prevista por legislação. Agora, a Embrapa terá que convocar mais 36 PNEs. “Defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, pois há perigo de dano irreparável ante a iminente expiração do prazo de validade do concurso sob análise, o que poderia inviabilizar as nomeações”, disse na sentença a juíza Georgia Lima Pitman, da 11ª Vara do Trabalho de Belém.
Desta maneira, a magistrada deu efeitos imediatos à sua decisão. A Embrapa tem o prazo de 15 dias para convocar os aprovados, e, se quiser, pode recorrer. A multa diária, em caso de descumprimento da decisão, é de R$ 20 mil. A empresa já havia sido alertada quanto à irregularidade e recebido recomendações, porém não houve resposta e o caso partiu para ação judicial.
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