Uma medida liminar foi concedida pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender decisões que determinavam a reintegração de diversos servidores da rede de educação básica aos cargos que ocupavam sem concurso público. As decisões foram tomadas pelo juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Poços de Caldas (MG). Os servidores ocupavam os cargos em 31 de dezembro de 2015.
A efetivação dos servidores se deu em razãoda Lei Complementar (LC) mineira 100/2007, mas no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 4876, em 2014, o STF considerou a norma inconstitucional. Na análise de embargos de declaração ajuizados pelo governo de Minas Gerais, no ano seguinte, o Supremo estendeu o prazo de modulação dos efeitos da decisão em relação aos servidores da educação básica e superior do estado até o final de dezembro de 2015.
O ministro Edson Fachin entendeu em análise preliminar, que as decisões judiciais parecem se contrapor ao que foi determinado pelo STF. Um dos requisitos para a concessão da medida cautelar, decorre da impossibilidade de manutenção do vínculo dos servidores efetivados sem concurso público.
Também foi avaliado pelo relator que está configurado a possibilidade de lesão irreparável, diante da informação de que as liminares deferidas vêm causando tumulto no planejamento da Superintendência Regional de Ensino de Poços de Caldas, especialmente na composição do quadro das escolas da região em relação aos professores que atuam na educação especial.
* Com informações do STF
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