Atenção, concurseiros! O Conselho Regional de Serviço Social 8ª Região (Cress-DF), localizado no Distrito Federal, já definiu a banca que ficará responsável pela organização do próximo concurso público do órgão. O escolhido foi o Instituto Quadrix. A informação foi divulgada na página oficial da banca.
E, o novo edital deve sair muito em breve. Pois, de acordo com a banca, as inscrições já iniciam na próxima quarta-feira (7/4) e seguem até às 23h59 de 10 de maio de 2021. A taxa é de R$ 55, R$ 58 ou R$ 60, a depender do cargo pretendido. O pagamento dos valores fica disponível até 11 de maio.
Ainda não foi divulgada a quantidade de vagas. Mas, o Instituto Quadrix já adiantou que serão chances de níveis médio e superior, com salários que variam entre R$ 1.714 e R$ 3.800, além dos benefícios. Veja:
Nível Médio: Agente Administrativo R$ 1.714,00 – Assistente Contábil R$ 1.741,00 mais benefícios.
Nível Superior: Assistente Social Agente Fiscal R$ 3.800,00 mais benefícios.
Benefícios: Auxílio Alimentação R$ 775,52 – Auxílio Creche R$ 581,64 – Auxílio Saúde R$ 351,23 – Auxílio Transporte – Plano de Cargos e Salários.
Além disso, as provas já estão com data prevista para 20 de junho de 2021, às 14h. Os exames serão realizados em Brasília-DF.
O Conselho Regional de Serviço Social 8° Região (CRESS-8), no Distrito Federal, lançou edital de processo seletivo simplificado em 2019 para contratação temporária de agente fiscal e agente administrativo, com uma vaga cada. Para participar, foi necessário ter nível médio completo para o cargo de agente Administrativo e nível superior em serviço social, e registro regular e ativo no CRESS/DF, para agente fiscal. As remunerações variaram de R$ 1.800 a R$ 3.000 para uma carga horária de 30h semanais.
O Conselho Regional de Serviço Social- tem como objetivo básico disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em seu âmbito de jurisdição (no Distrito Federal), de acordo com os princípios e normas gerais estabelecidos pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS, e nos termos do que dispõe a Lei de Regulamentação da profissão (Lei 8.662/1993). Por ser uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, o CRESS-DF tem suas contas apreciadas anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
» Orientar, disciplinar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Serviço Social.
» Zelar pelo livre exercício, dignidade e autonomia da profissão;
» Organizar e manter o registro profissional dos/das Assistentes Sociais e das pessoas jurídicas que prestam serviços de consultoria;
» Zelar pelo cumprimento e observância do Código de Ética Profissional.
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