Diretor-geral da PCDF comemora autorização de novo concurso público

Portaria publicada na última segunda-feira (8/3) autorizou vários concursos no DF, entre eles, o da carreira de apoio da PCDF.

Por meio das redes sociais, o diretor-geral da PCDF, Robson Cândido, comemorou a autorização de um novo concurso público para a carreiras da área de apoio da corporação. Ele publicou no Instagram um print do anexo da portaria, que concedeu o aval.

No post, o chefe da corporação também agradeceu o apoio do governador do DF, Ibaneis Rocha.

O quantitativo de vagas e cargos que serão oferecidos para a PCDF ainda não foi confirmado.

A autorização foi publicada na última segunda-feira (8/3),  pelo secretário de Economia do Distrito Federal, André Clemente. A publicação, no Diário Oficial do DF,  autorizou a realização de concursos públicos para 14 carreiras diferentes e abre oportunidade para dez órgãos.

Veja os órgãos que foram autorizados e mais detalhes da portaria:

  • Apoio às Atividades Policiais Civis – Polícia Civil do DF (PCDF)
  • Assistência Pública à Saúde – Secretaria Estadual de Saúde do DF (SES DF)
  • Atividades de Defesa do Consumidor – Procon DF
  • Atividades de Trânsito – Detran DF
  • Auditoria de Atividades Urbanas – Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística
  • Cirurgião dentista – SES DF
  • Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária –  Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri DF)
  • Enfermeiro – SES DF
  • Gestão de Resíduos Sólidos – Serviço de Limpeza Urbana do DF (SLU DF)
  • Médico – SES DF
  • Planejamento Urbano e infraestrutura⠀
  • Auditoria de Controle Interno – Controladoria-Geral do DF (CGDF)
  • Assistência à Educação – Secretaria de Educação do DF (SEDF)
  • Magistério – SEDF

Segundo a Portaria, a realização das seleções ainda deverá depender de uma novo autorização prévia da pasta: “A realização dos concursos a que se refere o art. 1° depende de manifestação favorável das áreas técnicas de pessoal, orçamento e finanças, subordinadas às Secretarias Executivas desta Pasta.”

O número de vagas e a abertura de cada concurso deverão respeitar a existência de vagas no cargo no qual se dará o provimento; a ocorrência de vacâncias que justifiquem suas correspondentes reposições, até o término do período de restrição imposto pelo art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020; e a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Papo de Concurseiro

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