Todos os anos, centenas de concurseiros se preparam para conquistar uma vaga no setor público, estabilidade, bons salários e qualidade de emprego. E, para as mulheres que são também gestantes, lactantes e vivem a maternidade, os desafios são ainda maiores. Portanto, nesse Dia das Mães, saber os direitos dessas estudantes, é essencial para exigir o cumprimento das regras nos certames e, também, garantir o bem-estar das servidoras. O Papo de Concurseiro conversou com Erick Alves, co-fundador do Direção Concursos e professor de direito administrativo sobre o tema. Veja algumas orientações:
Gestante pode remarcar o Teste de Aptidão Física (TAF)?
Alves pontua que, de acordo com o STF, a gestante pode remarcar o teste físico (TAF) de concurso público. A candidata que estiver grávida à época da realização do teste poderá fazê-lo em outra data, ainda que não haja essa previsão no edital.
O projeto sobre o assunto foi aprovado no final do ano passado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. A regra será válida para gestantes independentemente do tempo de gravidez; da condição física e clínica da mulher; ou da natureza, o grau de esforço e o local de aplicação da etapa.
As candidatas interessadas em remarcar a data de execução do teste deverão solicitar e comprovar a gravidez com laudo médio e exame laboratorial. Lactantes deverão apresentar somente a declaração médica. Neste último caso, o TAF deve ser feito, no mínimo, 180 dias e, no máximo, 360 dias após a alta hospitalar pós-parto da candidata.
” [A medida] possibilitará uma preparação adequada, reduzindo os impactos da incidência da preparação tanto para mãe, quanto para o recém-nascido, assegurando um prazo razoável para o aleitamento materno exclusivo, recomendado pela Organização Mundial da Saúde”, argumentou a relatora da proposta, deputada Major Fabiana (PSL-RJ).
Lactantes podem amamentar durante a prova de concurso?
Ainda segundo o especialista, mulheres lactantes também têm o direito de informar, no ato da inscrição, a sua condição especial. Diante disso, ela pode levar uma acompanhante maior de idade para ficar com a criança em um espaço reservado, bem como ter uma pausa para amamentar crianças de até seis meses, por até 30 minutos, com o tempo sendo creditado para a mulher realizar a prova.
A Lei 13872/19 trata sobre o assunto. Fica estabelecido o direito de as mães amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.
Para tanto é preciso fazer prévia solicitação à instituição organizadora. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal e o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
O direito previsto na Lei deve ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu interesse em exercê-lo. Veja a lei na íntegra aqui.
Segundo o especialista, se a mãe concurseira foi aprovada e perceber que o período da posse pode coincidir com a data do parto, uma medida que pode ser adotada para ela não correr o risco de perder o prazo da posse é constituir uma procuração específica para que outra pessoa tome posse no lugar dela. A lei permite a posse por procuração.
Sabia que policiais e bombeiras poderão amamentar os filhos no trabalho?
Um projeto de Lei, de autoria do deputado Distrital Claudio Abrantes(PSD-DF), que tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pretende garantir à mulher policial e bombeira do Distrito Federal o direito de amamentar os filhos durante duas horas, dentro da jornada de trabalho, até que a criança complete dois anos de idade.
O benefício está previsto no projeto de lei nº 2.418/2021, de autoria do deputado Cláudio Abrantes (PSD), que altera a legislação do “Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar gestantes e lactantes e dá outras providências”. Atualmente o período permitido é até que a criança complete 12 meses de vida.
O projeto foi aprovado em primeiro turno com 14 votos favoráveis e ainda passará por uma segunda votação. O texto estabelece que “à policial ou à bombeira lactante é permitido o uso de 2 horas para amamentação, dentro da jornada de trabalho e sem qualquer redução de direitos, até que seu filho ou filha complete 24 meses de vida”.
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