Crédito: Gustavo Moreno/CB/D.A Press
O Tribunal de Contas da União (TCU) enfatizou, em resposta a uma consulta, que todas as despesas com a realização de concursos devem ser consideradas e computadas na base de cálculo do teto de gastos públicos. A consulta, encaminhada em 2018 pelo então ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, questionava a possibilidade de todos os gastos dos certames serem custeados pelas taxas de inscrições pagas pelos candidatos.
Para o TCU, as metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as definidas anualmente nas Leis de Diretrizes Orçamentárias se dirigem aos resultados e alcançam as despesas. O TCU também ressalta o cumprimento da Emenda Constitucional 95/2016, que institui o teto de gastos. Segundo o TCU, o teto de gastos “positivou uma regra que focaliza estritamente a despesa pública como agregado orçamentário a controlar”.
De acordo com a Constituição Federal, as despesas devem ser excetuadas do controle do teto de gastos “em função da sua natureza e propósito”, mas não devido à fonte de financiamento. Essa medida impõe, aos órgãos públicos, a tarefa de decidir para qual atividade o orçamento será encaminhado.
Por fim, o TCU ressaltou que “todas as despesas com a realização de concursos públicos devem ser consideradas integralmente na base de cálculo do teto de gastos e computadas para a aferição do seu cumprimento. Isso porque elas são despesas primárias e não estão excepcionadas pelo exaustivo rol de exclusões estabelecido no § 6º do art. 107 da Constituição Federal (ADCT)”.
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