Lorena Pacheco – Do CorreioWeb Uma candidata desempregada finalmente conseguiu o direito à isenção da taxa de inscrição para concorrer ao cargo de técnica administrativo no Distrito Federal. Após ter seu pedido negado pelo juizado da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, sob a alegação de que não havia entregado quaisquer documentos que comprovassem sua condição social quando efetuou o pedido de isenção, a candidata entrou com recurso e conseguiu por unanimidade ter seu direito garantido pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Para embasar sua decisão, a desembargadora Vera Andrighi, citou em seu relatório a Lei Distrital nº 4.104/2008, que determina: “fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Distrito Federal o cidadão comprovadamente desempregado e carente”. E ainda que “a comprovação da condição de desempregado e carente se dará no ato da inscrição, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar; II – declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição”.
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