Derrubada lei que dispensava concurso de remoção para cartorários

  Do CorreioWeb   O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inválida parte da Lei 14.351/2004 do estado do Paraná, que permitia que servidores de cartórios fossem removidos para outras serventias, sem a necessidade de prestar concurso público, bastando apenas a aprovação do Conselho da Magistratura do estado.   De acordo com a ação direta de inconstitucionalidade assinada pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, o artigo 299 da norma estadual viola a Constituição por invadir uma competência que é privativa da União: a de legislar sobre registros públicos. Justamente para esta finalidade, a Advocacia Geral da União (AGU) editou uma lei federal em 2004 (8.935/2004), que regulamenta a dinâmica de ingresso em serviços notariais e de registro de todo país. Os artigos 16 e 17 desta lei estabelecem claramente que a remoção deve ser feita mediante concurso de provas e títulos. Os candidatos ainda devem comprovar pelo menos dois anos de atividades cartorárias.   Além disso, a AGU destacou que a própria Constituição da República é expressa ao exigir, por um lado, concurso público de provas e títulos para o ingresso em atividade cartorária e, de outro, concurso de remoção para a transferência dos notários e registrador que já estiverem em atividade.   [Entenda o caso] Até junho de 2010 não era exigido prestar concurso público para ingressar na carreira de cartorário e de tabelião. No entanto, para cumprir as normas constitucionais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu regularizar a situação e passou a exigir aprovação em concurso para funcionários de 7,8 mil cartórios extrajudiciais de todo o país. Os estados de São Paulo e do Ceará já começaram a renovação do quadro de funcionários. Juntos, os tribunais de justiça dos dois estados lançaram um total de 820 oportunidades.   [Como Funciona?] As seleções para cartórios têm permitido dois tipos de ingresso: o primeiro — composto de concurso de remoção para aqueles que já trabalham em serventias a pelo menos dois anos e o segundo — composto de concurso público normal para candidatos com bacharelado em Direito ou que comprovarem dez anos de exercício jurídico em serventias cartorárias.

Lorena Pacheco

Posts recentes

  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • estudos
  • Sem categoria

Foco depois da folia: especialistas orientam como retomar os estudos

Por Raphaela Peixoto O fim das festividades de carnaval representa, para muitos brasileiros, a volta…

2 dias atrás
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Distrito Federal
  • Sem categoria

Aprovados em concurso protestam por nomeações no TJDFT

Candidatos realizaram manifestação em frente à sede do tribunal e buscam apoio da OAB-DF e…

3 semanas atrás
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Distrito Federal
  • GDF
  • Sem categoria

Lei torna obrigatória a exigência de nova disciplina em concursos no DF

Nova legislação exige que futuros servidores públicos tenham conhecimento mínimo de primeiro socorros para agir em…

3 semanas atrás
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Sem categoria

Especialistas orientam preparação eficiente para concursos em 2026

Papo de Concurseiro - Raphaela Peixoto Organização do tempo, análise de riscos e foco em…

1 mês atrás
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Distrito Federal
  • segurança
  • Sem categoria

DPU questiona edital da PMDF por vaga exclusiva para sacerdotes católicos

Órgão aponta possíveis violações aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da laicidade do Estado…

6 meses atrás
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Goiás
  • Sem categoria

Banca para concurso da Assembleia Legislativa de Goiás é definida

A previsão é que o edital seja publicado em breve e que provas sejam aplicadas…

6 meses atrás