O Projeto de Lei 2723/20 mantém a responsabilidade penal para agentes públicos em ações e omissões durante o enfrentamento da Covid-19 na atual pandemia. Pelo texto, não poderá haver atenuação de eventual pena a esses agentes. A proposta, dos deputados Professor Israel Batista (PV-DF) e Erika Kokay (PT-DF), tramita na Câmara dos Deputados.
O texto acrescenta a regra na Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da doença no Brasil.
Segundo os deputados, a proposta é uma resposta à Medida Provisória 966/20, cujo o texto foi editado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União no último dia 14 de maio limitando a punição de agentes públicos responsáveis, direta ou indiretamente, pelas medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19, inclusive as econômicas, às esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo (com intenção) ou erro grosseiro. Se não comprovados dolo ou erro grosseiro, não haverá punição para esses agentes. O texto foi duramente criticado por deputados da oposição e pelo Tribunal de Contas. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que os pontos mais polêmicos podem ser revistos.
“Houve uma repercussão muito grande em relação ao risco de impunidade decorrente de tal inovação”, afirmam os deputados na justificativa ao projeto. O objetivo, segundo Batista, é que o afastamento da responsabilização administrativa “não respingue” na investigação judicial. “Não haverá reflexos penais para aqueles que se beneficiarem por eventual escusa civil ou administrativa, conforme a previsão da MP 966/20”, disse.
Inclusive, nesta quarta-feira (20/5), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar as ações contrárias à medida que isenta de punição agentes públicos por decisões tomadas no combate à pandemia de Covid-19. A sessão será realizada por videoconferência a partir das 14h. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu submeter diretamente ao Plenário o pedido de suspensão imediata da norma.
As ações foram ajuizadas pela Rede Sustentabilidade (ADI 6421), pelo Cidadania (ADI 6422), pelo Partido Socialismo e Liberdade (ADI 6424), pelo Partido Comunista do Brasil (ADI 6425), pela Associação Brasileira de Imprensa (ADI 6427) e pelo Partido Democrático Trabalhista (ADI 6428). Os partidos e a ABI mostraram preocupação com os critérios de “blindagem” contidos na norma, que poderiam implicar a anistia ou o salvo-conduto a toda e qualquer atuação estatal desprovida de dolo ou erro grosseiro.
Com informações da Agência Câmara e STF
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