Unanimidade. Por 29 votos a 0, os deputados derrubaram o veto da Governadoria com relação às emendas apresentadas pela Casa ao Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988). Assim, fica mantida a exclusão dos servidores do Ministério Público, Tribunal de Justiça e da própria Assembleia Legislativa das novas regras. Ou seja, apenas os servidores do Executivo estão inclusos na matéria. A votação foi definitiva.
A matéria, entre outros itens, substitui a licença-prêmio por uma licença para capacitação, prevê a retirada do quinquênio (abono pecuniário incorporado ao salário do funcionalismo público por cada cinco anos de serviço efetivamente prestado, ininterruptamente) e fim da redução de jornada de trabalho para servidores que recebem menos de dois salários mínimos.
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