Carlos Gandra/CLDF
Deputados distritais defenderam, em sessão remota na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a nomeação de aprovados em concursos públicos para cargos nas áreas de saúde e educação. O deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT) cobrou dos secretários de Educação, Leandro Cruz, e de Economia, André Clemente, a nomeação de 735 concursados para a carreira de assistência à educação.
Segundo Veras, as nomeações seriam para cumprimento de promessa feita em setembro do ano passado e o governo nomeou apenas 45 servidores, “frustrando a expectativa de dezenas de pessoas”. O distrital afirmou que o número é “insignificante” em comparação com a carência da secretaria de Educação. Na defesa de seus argumentos, Veras argumentou ainda que a legislação local permite a nomeação para cargos vagos.
A cobrança por nomeações dos aprovados para a carreira de assistência à Educação foi apoiada pelos deputados Leandro Grass (Rede) e Jorge Vianna (Podemos).
O deputado Vianna destacou também a importância de servidores administrativos da área de Saúde, como suporte ao enfrentamento da pandemia de covid-19. Segundo ele, as nomeações são necessárias para suprir déficits em várias áreas. Para Vianna, os profissionais de saúde devem estar no atendimento à população, liberando as vagas nos demais setores para os técnicos da área administrativa.
Já o deputado Hermeto (MDB), garantiu que o governo do DF prioriza a educação e que vai cobrar a promessa feita. Ele enfatizou também a qualidade da equipe de governo: “Temos um secretariado bem preparado”.
Ao Papo de Concurseiro, a Secretaria de Educação do DF informou que trabalha para que nomeações de concursados da Carreira assistência à Educação, nas vacâncias, ocorram em 2021. A pasta acrescentou também que, em 2020, foram nomeados 821 professores efetivos e 41 profissionais da carreira.
Já a Secretaria de Saúde esclareceu que a realização de novos concursos públicos, assim como as nomeações dependem de disponibilidade orçamentária e financeira, com finalidade garantir o equilíbrio orçamentário e financeiro no âmbito do poder Executivo do Distrito Federal.
“Para contratação de novos servidores também deve ser observado o contido na Lei Complementar nº 173/2020, que define que as admissões ou contratações de pessoal até 31.12.2021 só podem ocorrer para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios”, informou.
Com informações da CLDF.
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