O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta quarta-feira (13/5), trouxe uma nova portaria, assinada pelo delegado-geral da Polícia Civil local (PCDF), Robson Cândido da Silva, alterando o regulamento dos concursos públicos para o provimento de cargos de agente de polícia, agente policial de custódia, escrivão de polícia, papiloscopista policial, perito criminal e perito médico-legista.
Agora, para concorrer aos postos, é preciso possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria B ou superior em plena validade.
Ficam reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso.
Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova, salvo para os candidatos com deficiência que necessitarem de tempo adicional e para as candidatas mães que, fizerem uso do direito de amamentarem seus filhos de até seis meses de idade.
A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal, preferencialmente do sexo feminino. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
A gravidez não dispensa a realização da prova física, que deve ser realizada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, após o parto ou o fim do período gestacional, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso.
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