Do CorreioWeb De acordo com decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), candidatos com deficiência auditiva unilateral agora podem concorrer a vagas de portadores de necessidades especiais. A decisão foi tomada após recurso da União contra uma candidata aprovada nas vagas reserva do concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) tendo alegado, por meio de laudo médico, surdez no ouvido direito. A questão foi primeiramente decidida pela ministra Laurita Vaz, que recebeu apoio total da Turma. O TJDF acatou a decisão, permitindo a inclusão do nome da candidata na relação dos aprovados. Mesmo assim, a União recorreu ao STJ, utilizando os termos do Decreto 3.298/99, onde é estabelecido que para um indivíduo seja considerado deficiente auditivo, a surdez deve ser bilateral. Em reação ao fato a ministra Laurita Vaz, considerou a decisão do tribunal de acordo com a jurisprudência do STJ, que permitiu a reserva de vagas para portadores de necessidades especiais ao deficiente auditivo unilateral.
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