Lorena Pacheco – Do CorreioWeb Começa a valer, a partir desta quinta-feira (7/7), o decreto nº 43.007 – que reserva 20% das vagas oferecidas nos concursos promovidos pelo estado do Rio de Janeiro a negros e índios. A preposição, assinada pelo governador Sérgio Cabral no dia 6 de junho, não é válida para certames que já tenham seus editais publicados. A partir de agora, os candidatos que desejarem concorrer ao sistema de cotas raciais podem se declarar negros ou índios já no ato de inscrição. Porém, se houver algum indício de falsidade, mesmo já nomeado, o candidato poderá perder o cargo público. De acordo com o decreto, a nomeação dos aprovados seguirá a classificação geral do concurso, porém a cada cinco aprovados a quinta colocação será destinada a um índio ou um negro que obtiver maior nota. Se este desistir, a vaga será preenchida por outro cotista, e quando não houver mais candidatos participantes do sistema de cotas, as nomeações voltam a obedecer à classificação geral. Outro detalhe regulado pelo decreto é a determinação do número de vagas oferecidas para os cotistas. Se a divisão resultar em um número decimal igual ou superior a 0,5, ele deverá ser arredondado para o número inteiro superior, e se resultar em um menor que 0,5, o arredondamento será para o número inteiro inferior. Seguindo exemplos O estado do Rio Grande do Sul já reserva vagas para candidatos afrodescendentes em seleções públicas. Recentemente, o governador do Mato Grosso do Sul retificou o decreto que determinava 10% das vagas em certames para negros: acrescentou também a oferta de 3% das chances para concurseiros indígenas.
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