Decreto determina volta do servidor do Estado de Goiás ao trabalho presencial

Decreto não se aplica aos servidores: com 60 anos ou mais; com  imunodeficiências  ou  com  doenças  preexistentes  crônicas  ou  graves; gestantes e lactantes com filhos de até 12 meses.

O Decreto nº 9.751,  assinado pelo governador de Goiás Ronaldo Caiado, pede que  a  partir  do  dia  7  de  dezembro  de  2020,    os servidores públicos colocados em teletrabalho, devido à pandemia de covid-19,  retornem  ao  ambiente  presencial. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado e dispõe sobre  as  medidas  de  gestão  de  pessoas  do  Poder  Executivo  do  Estado  de  Goiás durante a situação de emergência em saúde pública. A determinação é para os  titulares  de  órgãos  e  entidades  da  administração  direta,  autárquica  e  fundacional  do  Poder  Executivo .

Entretanto, o documento explica que o retorno não se aplica aos servidores: com 60 anos ou mais; com  imunodeficiências  ou  com  doenças  preexistentes  crônicas  ou  graves; gestantes e lactantes com filhos de até 12 meses.

Medidas de segurança

O decreto também dispões sobre medidas de segurança. A entrada nas dependências dos órgãos e entidades, por exemplo,  somente será permitida mediante triagem, aferição de temperatura e com a utilização de máscara de proteção facial. Esta será de responsabilidade da pessoa, assim como o cuidado relativo ao seu uso, armazenamento e descarte.

  • Será disponibilizado materiais de higienização, como álcool em gel 70% (setenta por cento), nos principais pontos de circulação na unidade, além de sabonete líquido, água potável e papel toalha aos servidores e aos visitantes.
  • No ambiente de trabalho, copas e refeitórios deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre os postos, com a possibilidade de ser de 1 (um) metro se os servidores e os atendentes estiverem devidamente paramentados.
  • O servidor que apresentar sintomas de gripe, febre, tosse, produção de escarro, dificuldade para respirar ou dor de garganta; tiver contato direto, em decorrência do trabalho, com servidor contaminado pelo novo coronavírus; ou conviver com alguém contaminado pelo novo coronavírus deverá ser colocado imediatamente em regime de teletrabalho ou de desocupação funcional por calamidade pública.
  • O atendimento médico para avaliação e investigação diagnostica deve ser feito, conforme o protocolo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde, para verificar a necessidade de licença médica.
  • O retorno do servidor às atividades presenciais deverá ocorrer após ele estar, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas assintomático e, no mínimo, 7 (sete) dias do início dos sintomas.

Em trabalho remoto

Os servidores que seguirem em regime de teletrabalho ficarão responsáveis pelas ferramentas necessárias à execução de suas atividades de forma remota. Em casos especiais, o governo poderá disponibilizar ao servidor, temporariamente e mediante empréstimo, equipamentos e materiais necessários à realização dos serviços.

Os órgãos públicos podem convocar o servidor em regime de teletrabalho para realizar as suas atividades presencialmente. Ocorrendo assim, o funcionário deverá se apresentar à sua unidade de lotação no prazo máximo de 24 horas da convocação.

Mariana Fernandes

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