Guilherme de Almeida – Do Correioweb A Justiça Federal de Brasília acatou o recurso impetrado pelos Correios e manteve o contrato firmado entre a estatal e a Fundação Cesgranrio, responsável pela a organização do próximo concurso da ECT que recebeu mais de um milhão de inscrições. De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal Regional de Justiça da 1ª Região, em Brasília, o Ministério Público Federal (MPF), que formalizou a denúncia, ainda pode recorrer desta decisão. O desembargador federal Fagundes de Deus, autor da decisão, afirmou que a dispensa de licitação feita pelos Correios também recebeu aval e foi aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). “De modo que a Fundação Cesgranrio preenche todos os requisitos e se enquadra corretamente nos termos do inciso XIII do artigo 24 da Lei 8.666/93 (a Lei de Licitações)”: XIII – (É dispensável a licitação) na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. Já a ECT disse que por enquanto não vai se pronunciar até o total desfecho sobre o caso na Justiça. “Iremos falar sobre o novo cronograma, a devolução de taxas de inscrição daqueles que desistirem e sobre outras providências, quando houver uma decisão final da Justiça”, disse um assessor de imprensa. O outro lado Na avaliação da procuradora da República Raquel Branquinho, autora da ação judicial, a revisão do concurso é necessária para garantir o interesse público. Entre as medidas sugeridas pela procuradora estão a publicação de edital de licitação para contratação da executora do concurso e de novo edital de abertura do concurso público. Paralelamente à recomendação, foi instaurada nova investigação para apurar as responsabilidades relativamente à suspensão dos concursos regionais, medida adotada em meados de 2008, e à demora na adoção de providências para a contratação de empresa executora do certame unificado. Entenda o caso Em outubro deste ano, a Justiça paralisou o andamento do concurso dos Correios depois da Cesgranrio ter sido mencionada na “lista de propina” apreendida nas investigações criminais do chamado “Caso Correios”, deflagradas no primeiro semestre de 2005 a partir do escândalo do então chefe do Departamento de Administração da estatal, Maurício Marinho.
A seleção da Cesgranrio foi assinada às vésperas da demissão do presidente dos Correios Carlos Custódio. Para justificar a contratação por R$ 26,5 milhões, a ECT informou que a organizadora detém “reputação ético-profissional”. Na ação, porém, o Ministério Público Federal alega “conduta possivelmente ímproba de dirigentes da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos na condução da Diretoria de Gestão de Pessoas, que criaram, de forma deliberada, uma situação de caos administrativo e favorecimento indevido e injustificado da entidade Cesgranrio, contratada para a realização do concurso da ECT de âmbito nacional”.
A ação ainda citava que os Correios teriam suspendido os concursos regionais para centralizar as seleções e, com isso, retardar a adoção de providências para a realização do certame. O MPF analisou também informações do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) e concluiu que não houve efetividade na consulta a esta banca organizadora. “Questionado pelo MPF, o Cespe/UnB respondeu que ‘não recebeu, seja por e-mail ou por correspondência, qualquer comunicação da ECT relativamente às consultas que constam do processo de contratação por dispensa’”.
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