Do CorreioWeb O Diário Oficial da União desta semana trouxe uma publicação que formaliza a anulação da prova objetiva do concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), realizada no dia 17 de abril. A publicação é assinada pelo desembargador Dário Vieira, presidente da comissão que organiza o certame. De acordo com a nota, os candidatos se depararam com “semelhanças” ao compararem as questões de Direito Penal e de Direito Processual Penal da prova aplicada no último dia 17 com a avaliação realizada em 2007. O desembargador informou que a data do novo exame será divulgada oportunamente. Saiba mais Segundo relatos de dezenas de candidatos que fizeram os exames, pelo menos sete questões da prova objetiva de Direito Penal e nove da prova de Direito Processual Penal foram parcial ou totalmente copiadas. Um candidato que não quis ter o nome divulgado disse ter a impressão de que a banca sabia que as questões usadas na prova não eram inéditas. “Eles tiveram o cuidado de trocar palavras como ‘entretanto’ por ‘todavia’ para mudar um pouco. A gente estuda e se dedica demais. Não merecemos isso”, reclamou. Em tese, a cópia de itens em provas de seleções públicas viola o princípio do ineditismo e conseqüentemente o princípio da isonomia, já que os itens estavam disponíveis na página do TJDFT, antes da realização do certame. O concurso A seleção oferece 92 vagas no cargo de juiz substituto. Os exames foram aplicados em Brasília (DF), de 9h às 14h, no Centro Universitário de Brasília (UniCeub), na SEPN 707/907. Do total de vagas, 60 são para provimento imediato, 16 para provimento em 2011 e outras 16 para provimento em 2012. Além da prova objetiva, os inscritos ainda passarão por duas provas discursivas, sindicância de vida pregressa, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico, prova oral e avaliação de títulos. Se aprovado em todas as etapas, o candidato ainda será submetido ao curso de iniciação profissional na carreira da magistratura do DF.
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