Criação de órgão público para fiscalizar concursos federais é proposta em novo PL

O projeto ainda elenca uma série de alterações nos editais de abertura! Saiba mais:

Karolini Bandeira*- De autoria do deputado Flávio Nogueira (PDT-PI), o projeto de lei 5089/2020 prevê alteração na atual forma de realização dos concursos públicos federais. O projeto, que atualmente está em tramitação na Câmara dos Deputados, também propõe a criação de um novo órgão responsável pela fiscalização e administração de seleções federais.

O PL pretende planejar um novo modelo de estruturação dos editais dos concursos, além de estipular um período mínimo de 120 dias entre a publicação do edital de abertura e a aplicação das provas. O projeto também prevê a vedação de concurso público única e exclusivamente para a formação de cadastro de reserva; a proibição de alteração no edital nos últimos 30 dias que antecedem a primeira prova; o período mínimo de 30 dias para inscrições; a realização de inscrição pela internet e presencialmente, obrigatoriamente; a isenção obrigatória a perfis especificados; a acessibilidade no local de realização das provas, entre outros.

Caso o projeto seja aprovado, as únicas instituições que não deverão se submeter às novas normas serão empresas públicas e sociedades de economia mista não dependentes de recursos públicos; e processos seletivos simplificados para contratação temporária.

Novo órgão de fiscalização

O PL também prevê a criação de um novo órgão público que será responsável pelo monitoramento e administração dos concursos públicos. De acordo com a proposta, a instituição, nomeada Comissão Organizadora de Seleção e Ingresso de Funcionários do Serviço Público (Cosispe), ficaria responsável pela escolha da banca organizadora e outros trâmites das seleções. Veja abaixo o que o projeto propõe ao órgão:

  • É um órgão intergestor governamental de caráter permanente, responsável por implantar e fiscalizar o processo de seleção e ingresso dos funcionários no serviço público, bem como por monitorar e fiscalizar as Bancas Examinadoras dos concursos públicos;

  • É um órgão com autonomia de Estado que atua com relativa independência do Poder Público, com exceção das limitações orçamentárias e financeiras a que se submeterá em conformidade com a respectiva rubrica da Lei Orçamentária Anual a qual lhe corresponda;

  • É um órgão composto por uma equipe supragovernamental de servidores públicos de carreira, pertencentes aos quadros de pessoal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União e do Ministério Público Federal;

  • Monitorará e fiscalizará todo o transcurso do processo seletivo, desde a fase anterior à elaboração do Edital de convocação do concurso público até o final do Curso de Formação dos candidatos e suas correspondentes nomeações e posses

O PL foi apresentado na última quarta-feira (4/11) à mesa diretora da Casa e segue em análise antes da votação definitiva.

Clique aqui para ler o projeto na íntegra!

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Papo de Concurseiro

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Tags: alterações Flávio Nogueira pl 5089 2020 projeto de lei

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