CRESS-DF forma comissão para organizar novo concurso público

O Conselho Regional de Serviço Social 8ª Região (CRESS-DF), com sede em Brasília-DF, acaba de dar mais um passo em direção a publicação do edital. A comissão organizadora foi formada. A informação foi publicada no Diário Oficial do DF desta terça-feira (30/3).

Ainda não foram divulgadas mais informações sobre quantidade de vagos, cargos e salários.

Em janeiro, o órgão publicou , no Diário Oficial, que diante da iminente necessidade de preencher o quadro de servidores da instituição, ratificava a o processo de dispensa de licitação para contratação de banca examinadora para o próximo certame. O documento foi assinado pela presidente do Conselho, Karina Aparecida Figueiredo.

Último concurso

O Conselho Regional de Serviço Social 8° Região (CRESS-8), no Distrito Federal, lançou edital de processo seletivo simplificado em 2019 para contratação temporária de agente fiscal e agente administrativo, com uma vaga cada. Para participar, foi necessário ter nível médio completo para o cargo de agente Administrativo e nível superior em serviço social, e registro regular e ativo no CRESS/DF, para agente fiscal. As remunerações variaram de R$ 1.800 a R$ 3.000 para uma carga horária de 30h semanais.

O processo seletivo foi organizado em duas etapas: entrega de currículo e, caso seja selecionado, entrevista pessoal. Saiba mais detalhes aqui.

Sobre o Cress da 8ª Região

O Conselho Regional de Serviço Social- tem como objetivo básico disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em seu âmbito de jurisdição (no Distrito Federal), de acordo com os princípios e normas gerais estabelecidos pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS, e nos termos do que dispõe a Lei de Regulamentação da profissão (Lei 8.662/1993).  Por ser uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, o CRESS-DF tem suas contas apreciadas anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Compete ao CRESS-DF:

» Orientar, disciplinar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Serviço Social.
» Zelar pelo livre exercício, dignidade e autonomia da profissão;
» Organizar e manter o registro profissional dos/das Assistentes Sociais e das pessoas jurídicas que prestam serviços de consultoria;
» Zelar pelo cumprimento e observância do Código de Ética Profissional.

Mariana Fernandes

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