Covid-19: Secretaria de Planejamento suspende concurso da Polícia Civil do Pará

Karolini Bandeira*- A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad) anunciou, nesta segunda-feira (15/3),  a suspensçao das etapas do concurso público da Polícia Civil do Estado (PCPA). A notícia foi confirmada em comunicado publicado nas redes sociais da Secretaria. O concurso tinha provas marcadas para os próximos dias 21 e 28 de março. Confira o comunicado:

“A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad) informa que em atenção à decisão do STF no último sábado (13), as provas referentes ao concurso da Polícia Civil do Pará estão suspensas.

A Seplad segue as orientações da SESPA e do Decreto nº 800/2020, e aguarda para definir os cronogramas dos certames. Todas as informações assim que estabelecidas, dentro das possibilidades, serão informadas através das mídias do Governo do Pará.”

O concruso oferece 1.088 oferecidas vagas para investigador (506 vagas, sendo 26 para pessoas com deficiência), escrivão (252 vagas, sendo 13 para PCDs), papiloscopista (65 vagas, sendo 4 para PCDs) e delegado (265 vagas, sendo 14 para PCDs). O salário dos três primeiros postos é o mesmo: R$ 6.893,57, assim como a taxa de inscrição (R$ 70). Já para delegado, a remuneração é de R$ 18.050, com taxa de participação de R$ 140.

O concurso será composto por provas objetivas, discursivas, prova de capacidade física, exame médico, exame psicológico, investigação criminal e social e curso de formação profissional (com, no mínimo, 680 horas, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizado no município de Marituba/PA).

Concurso da PMPA também suspenso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou a suspensão de concurso público da Polícia Militar do Estado do Pará, com 67 mil inscritos, em razão do agravamento da pandemia do novo coronavírus. O certame teria início no último domingo (14).

Na decisão, o presidente do STF atendeu pedido do Ministério Público do Pará no âmbito da Suspensão de Liminar 1431. O MP local pediu a concessão da cautelar diante da fase vermelha da doença decretada no Pará por meio do Decreto Estadual nº 800/2020, do dia 10 de março.

Na avaliação de Fux, a realização de provas representaria “grave risco de lesão à saúde pública”. Para ele, o concurso poderá ser realizado em nova data, quando a situação melhorar.

“Com efeito, a concentração presencial de tantos candidatos em momento de agravamento da crise sanitária vivenciada pelo Brasil e também pelo Estado do Pará representaria grave risco de lesão à saúde pública. Adicionalmente, as provas poderão ser adequadamente realizadas em data oportuna, quando relativizadas as restrições de circulação estabelecidas pelo próprio Estado do Pará.”

Na decisão, o ministro Fux proíbe ainda, a pedido do Ministério Público, a “realização de todas as fases/etapas de concursos públicos e/ou processos seletivos simplificados em andamento em que se faça necessária a presença física de candidatos em locais de provas e/ou para entrega de documentos, enquanto em vigor as fases vermelha ou preta de classificação de nível de risco do Decreto Estadual no 800/2020 e atualizações posteriores”. Saiba mais aqui!

*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer

Papo de Concurseiro

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