Por Yasmin Rajab – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que uma servidora pública, que foi candidata do concurso do órgão ao cargo de analista judiciária, não fraudou o sistema de cotas do concurso da Corte.
Em resposta ao Papo de Concurseiro, o TJDFT afirmou que a decisão foi “submetida ao crivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considerou que a composição da comissão e o método empregado para a heteroidentificação estiveram de acordo com os parâmetros legais e regulamentares.”
A concorrente prestou o concurso do TJDFT, mas foi acusada nas redes sociais de ter fraudado as cotas raciais do certame. O autor da publicação divulgou diversas fotos da candidata, que foi aprovada por meio do sistema de cotas.
A funcionária chegou a ter a autodeclaração recusada, mas entrou com recurso e foi aprovada. A carreira tem salário inicial de R$ 12.455,30.
Em nota, o TJDFT informou que “instaurou processo disciplinar contra a servidora e foi constatado que não houve infração administrativa quanto à cota resultando no arquivamento do processo.”
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