Victória Olímpio* – Um pedido do município de São Caetano do Sul (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, foi indeferido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.
Foi alegado pelo município que o Tribunal de Contas do estado (TCE/SP) havia determinado ajuste quanto ao gasto com pessoal, o que justificava a não contratação. Também foi ressaltado como razões o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e a queda da arrecadação municipal.
“O que se exige, para a suspensão de uma decisão concessiva de segurança, é o risco efetivo que seu cumprimento representaria para a ordem ou economia públicas”, afirmou o presidente do STF, apontando que não se demonstrou como as nomeações representariam violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O caso trata de hipótese de nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital. Assim, foi determinado, pela jurisprudência da Corte, a prevalência da nomeação de aprovados no concurso público em detrimento da livre nomeação de pessoas desprovidas de vínculo com a administração pública.
O que você achou da notícia? Comente no Fórum CW!
* Com informações do TRF
Um projeto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados…
O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas do Distrito Federal (SAE-DF) publicou um apelo para…
O lançamento do aguardado edital de abertura do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi confirmado…
Foi aberta, nesta quarta-feira (3/1), a segunda turma do curso de formação do concurso público…
O novo certame ofertará 50 oportunidades para a carreira de analista em ciência e tecnologia, de…
Para o colegiado, não foi garantida a ampla defesa e o contraditório do candidato A Segunda…