Em julgamento de recurso movido pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobras), o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou que a empresa não mais contrate trabalhadores em emprego em comissão. Segundo a Justiça, tais cargos devem ser preenchidos somente por servidores concursados e quem estiver nessa condição deverá ser afastado da Eletrobras.
A ação foi uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal e primeiramente ajuizada na 6ª Vara do Trabalho de Brasília – de acordo com a sentença de primeira instância, além do afastamento dos funcionários, foi estipulada uma multa de R$ 200 mil.
Segundo a procuradora Daniela Costa Marques, o emprego em comissão não pode existir, nem mesmo por meio de lei específica. “O dispositivo constitucional é taxativo ao estabelecer a única exceção: cargo em comissão. Cuida-se, portanto, de exceção restrita aos servidores regidos por regime estatutário”, defendeu.
Já para o relator do caso, o desembargador Macedo Fernandes Caron, a proibição inibe apadrinhamentos e contratações de funcionários despreparados. Caron ainda destaca que os postos não foram criados por lei, mas por uma norma interna, além de que não ficou demonstrado que suas atribuições eram de direção, chefia ou assessoramento.
Mesmo após a segunda negativa, a Eletrobras ingressou com embargos de declaração e recurso de revista, ambos negados pela Justiça.
* Com informações do MPT
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