Em julgamento de recurso movido pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobras), o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou que a empresa não mais contrate trabalhadores em emprego em comissão. Segundo a Justiça, tais cargos devem ser preenchidos somente por servidores concursados e quem estiver nessa condição deverá ser afastado da Eletrobras.
A ação foi uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal e primeiramente ajuizada na 6ª Vara do Trabalho de Brasília – de acordo com a sentença de primeira instância, além do afastamento dos funcionários, foi estipulada uma multa de R$ 200 mil.
Segundo a procuradora Daniela Costa Marques, o emprego em comissão não pode existir, nem mesmo por meio de lei específica. “O dispositivo constitucional é taxativo ao estabelecer a única exceção: cargo em comissão. Cuida-se, portanto, de exceção restrita aos servidores regidos por regime estatutário”, defendeu.
Já para o relator do caso, o desembargador Macedo Fernandes Caron, a proibição inibe apadrinhamentos e contratações de funcionários despreparados. Caron ainda destaca que os postos não foram criados por lei, mas por uma norma interna, além de que não ficou demonstrado que suas atribuições eram de direção, chefia ou assessoramento.
Mesmo após a segunda negativa, a Eletrobras ingressou com embargos de declaração e recurso de revista, ambos negados pela Justiça.
* Com informações do MPT
Estatal divulgou data da publicação do edital e da aplicação das provas do próximo concurso…
Segundo o órgão, essa convocação concluirá o chamado de 1.217 agentes que vão se dedicar…
Menos de uma semana separa os mais de dois milhões de candidatos inscritos para o…
Um projeto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados…
O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas do Distrito Federal (SAE-DF) publicou um apelo para…
O lançamento do aguardado edital de abertura do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi confirmado…