Conselho Superior da AGU publica alterações em critérios de concurso

Novas regras valem para os cargos de Advogado da União e Procurador da Fazenda Nacional

O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União da Advocacia Geral da União publicou, nesta quarta-feira (27/10), uma resolução alterando os critérios disciplinadores dos concursos públicos de provas e títulos destinados ao provimento de cargos de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria das respectivas Carreiras da Advocacia-Geral da União.

De acordo com a publicação, serão considerados títulos, além de outros regularmente estabelecidos em direito e previstos em edital, o exercício profissional de consultoria, assessoria e o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior com atividades eminentemente jurídicas e o cumprimento de ao menos um ano de estágio de pós-graduação em Direito nos órgãos da Advocacia-Geral da União. Além disso, a resolução menciona, ainda, a efetiva participação no programa de estágio em pós-graduação em Direito nos órgãos da Advocacia-Geral da União.

Último concurso

Realizado em 2018, o concurso público da AGU ofereceu 100 vagas de nível superior nas carreiras de administrador (48), analista técnico-administrativo (10), arquivista (2), bibliotecário (1), contador (32), técnico com assuntos educacionais (2) e técnico em comunicação social (5). O edital contou com remuneração de R$ 6,2 mil, além de benefícios e jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório com questões sobre língua portuguesa, raciocínio lógico, noções de informática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos. Os candidatos passaram, também, por prova discursiva, que na ocasião foi uma dissertação a respeito de um dos temas do conteúdo programático de conhecimentos específicos.

Leia também: Na intenção de novo concurso da AGU, Conselho Superior altera resolução

Mariana de Ávila

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