Do CorreioWeb – O Conselho Federal de Medicina Veterinária se comprometeu, por assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), a fazer contratação de funcionários somente por aprovação em concurso público, exceto para os cargos de direção, chefia e assessoramento. O acordo foi feito com o Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal, representado pela procuradora Dinamar Cely Hoffmann.
De acordo com o documento da ação judicial, a investigação do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal atestou que o órgão mantém em seus quadros trabalhadores contratados sem aprovação em concurso público. Além de ter realizado um processo seletivo interno para ocupação de funções gratificadas e empregos comissionados e obrigou todos os empregados a participarem. Durante tal seleção, pessoas estranhas ao quadro de funcionários participaram e, ao final, oito empregados efetivos foram demitidos. Uma empresa especializada foi contratada para organizar o processo seletivo, mas houve interferência do conselho, que apontou nomes de pessoas que deveriam “ser mais bem observadas” pela profissional representante da empresa contratada.
Os resultados das três etapas realizadas e o resultado final não foram divulgados. Em vez disso, o órgão realizou o que chamou de entrevista de devolução, em que comunicou as demissões, quando o correto era redirecionar os empregados para um novo cargo. As dispensas foram efetuadas por terceira pessoa, que também cancelou as senhas de acesso dos empregados aos sistemas e passou a não permitir que eles adentrassem o órgão.
Também foi decidido que o conselho só poderá demitir funcionários aprovados por concurso público com a permissão do direito ao contraditório e a abertura de processo administrativo, que deve ser seguido com rigor. Já as demissões por justa causa devem ser conduzidas pelo conselho sem conferir a autoria do procedimento a terceiros, estranhos ao ambiente de trabalho.
Se descumprir o acordo, o conselho terá que pagar multa de R$ 50 mil a cada trabalhador que estiver em situação irregular. Também há a previsão de multa de R$ 10 mil caso o termo assinado não for disponibilizado para consulta dos funcionários, sendo fixado em local visível. O TAC tem vigência por prazo indeterminado.
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